Despacho normativo n.º 189/79, de 08 de Agosto de 1979

Despacho Normativo n.º 189/79 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, homologo a autorização a conceder pelo Banco de Portugal para a realização da operação de crédito externo referida no n.º 1 do ofício n.º 10724/ORE, de 13 de Julho de1979.

2 - Fixando a orientação que foi solicitada pelo ofício mencionado no número anterior, determino: a) O Fundo de Garantia de Riscos Cambiais deverá proceder à fixação de câmbio para o capital e juros da operação de crédito externo de modo a garantir aos mutuários uma margem líquida de 1,5%; b) Para efeitos de cálculo do prémio de garantia de risco de câmbio é sancionada como diminuendo a taxa anual de 13%, correspondente à taxa máxima de juro para o período da operação em relação às obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de...

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