Despacho normativo n.º 185/79, de 03 de Agosto de 1979

Despacho Normativo n.º 185/79 A independência de Angola e o regresso dos antigos empregados do extinto Banco de Angola ou suas famílias que viviam naquela ex-colónia, aliados à medida de confisco, por parte do Governo da República Popular de Angola, do património que o referido Banco ali detinha, impuseram um acentuado aumento de despesas com o pagamento das respectivas pensões de reforma ou de sobrevivência, pagamento este que ficou a cargo da União de Bancos Portugueses, como legal sucessora do ex-Banco de Angola, sendo certo que, mais recentemente, se assistiu, por força de parecer da Procuradoria-Geral da República, actualização de tais pensões segundo as regras do contrato colectivo de trabalho do sector bancário vigente em Portugal.

Anteriormente, como é sabido, as pensões de reforma e de sobrevivência devidas a empregados ou familiares de empregados do quadro de Angola daquele ex-Banco constituíam encargo da parte do património da empresa afecta à sua actividade em Angola, regendo-se pelas normas do respectivo acordo colectivo de trabalho, que hoje deixou de ter significado.

Considerando que tais despesas representam um anormal e pesado custo para a Unido de Bancos Portugueses, mas sem perder de vista a inserção deste problema no contencioso geral com a República Popular de Angola, com a qual haverá de ser negociado o correspondente crédito emergente das aludidas despesas, determino: 1 - O Ministério das Finanças e do Plano assume o encargo com o pagamento integral das pensões de reforma ou de sobrevivência a favor de...

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