Despacho normativo n.º 85/79, de 23 de Abril de 1979

Despacho Normativo n.º 85/79 Prevendo-se para data próxima a apresentação a Conselho de Ministros do projecto de lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), há manifesto interesse em que desde já se racionalizem os meios humanos e de equipamento existente, se ensaiem soluções de que ainda poderá eventualmente beneficiar aquele projecto e que imediatamente se inicie a fase de integração harmónica dos serviços actualmente existentes em ordem à implementação do LNETI.

Justifica-se assim que seja utilizada a faculdade conferida pela lei orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia de, para a gradual concretização da sua nova estrutura, serem definidas a título transitório algumas normas de organização e funcionamento dos serviços do LNETI e proceder à necessária integração do conspecto das funções dos organismos a extinguir que transitam para o LNETI, caminhando para a estrutura departamental do Laboratório prevista no artigo 50.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 548/77.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - Até à publicação da sua lei orgânica, os serviços de investigação e desenvolvimento e os serviços de apoio técnico-científico do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial serão organizados de acordo com a seguinte estrutura: 1.1 - Serviços de investigação e desenvolvimento: 1.1.1 - No domínio nuclear: 1.1.1.1 - Departamento de Física; 1.1.1.2 - Departamento de Química; 1.1.1.3 - Departamento de Biologia e Medicina Nuclear; 1.1.1.4 - Departamento de Estudos de Reactores; 1.1.1.5 - Departamento de Protecção e Segurança Radiológica.

1.1.2 - Em outros domínios: 1.1.2.1 - Departamento Central de Estudos e Análises Industriais; 1.1.2.2 - Departamento de Tecnologia das Indústrias Químicas; 1.1.2.3 - Departamento de Tecnologia das Indústrias Alimentares; 1.1.2.4 - Departamento de Metalurgia; 1.1.2.5 - Departamento de Electrónica; 1.1.2.6 - Departamento de Material e Equipamento Eléctrico; 1.1.2.7 - Departamento de Energia; 1.1.2.8 - Departamento de Formação; 1.1.2.9 - Centro de Informação Técnica para a Indústria.

1.2 - Serviços de apoio técnico-científico: 1.2.1 - Gabinete de Planeamento de Engenharia e Tecnologia Industrial; 1.2.2 - Departamento de Pré-Investimento, Engineering e Marketing; 1.2.3 - Direcção dos Serviços Oficinais.

2 - Os restantes departamentos e os centros tecnológicos...

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