Despacho normativo n.º 1/79/M, de 14 de Abril de 1979

Despacho Normativo n.º 1/79/M Face ao disposto no artigo 249.º do Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, conjugado com o estabelecido pelo Despacho Normativo n.º 150/78, de 2 de Junho, muitos trabalhadores portugueses que desempenham funções a bordo de navios estrangeiros deixarão de poder exercer a sua actividade, por dificuldade de obtenção da necessária licença das autoridades marítimas, por não poderem satisfazer as exigênciaslegais.

Tendo em conta os aspectos específicos do sector na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente: A não existência de meios que facultem a satisfação dos requisitos estabelecidos; Uma tradição pela qual muitas empresas de navegação estrangeiras contratam desde há muito indivíduos para os diversos misteres da marinha mercante; A circunstância do Despacho Normativo n.º 150/78 lançar no desemprego mais de uma dezena de trabalhadores, chefes de família, que há anos trabalham em navios estrangeiros que normalmente escalam o Funchal: Torna-se necessária uma solução, embora transitória, que contemple estes problemas em relação à Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos, e de acordo com o parecer do Governo Regional da Madeira: Determino: 1 - Não obstante o disposto no Despacho Normativo n.º 150/78, de 2 de Junho, até publicação de legislação adequada, fica autorizada a Capitania do Porto do Funchal a proceder à inscrição marítima dos indivíduos residentes na Região Autónoma da Madeira há mais de dois anos que tenham assegurado trabalho em navios de empresas estrangeiras ou embarcações do tráfego local ou pesca registadas nos portos da região.

2 - Para a inscrição marítima dos indivíduos, enquanto não existam na região associações sindicais do sector e de armadores, será ouvida a Secretaria Regional do Trabalho, através da Direcção Regional do Emprego e...

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