Despacho normativo n.º 49/79, de 08 de Março de 1979

Despacho Normativo n.º 49/79 Tendo sido assinado, em 19 de Setembro de 1978, um contrato entre o Governo da República Portuguesa, representado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, e a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), no seguimento do Contrato de financiamento com o Kreditanstalt für Wiederaufbau de 30 de Março de 1978, para obras de regularização fluvial, drenagem e rega dos campos do Baixo Mondego, considera-se necessário, para os devidos efeitos, dar conhecimento público do contrato feito com a GTZ, pelo que se determina a sua publicação no Diário da República.

Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Contrato O Governo da República Portuguesa, representado Technisch Zusammenarbeit (GTZ), GmbH, a seguir designado por MAP, e a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), Gmb, a seguir designada por GTZ, fazendo referência ao Contrato de contribuição financeira entre o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KW) de 30 de Março de 1978 e a República Portuguesa, assim como ao Acordo especial entre o MAP e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KW) de 30 de Março de 1978, concluem o seguintecontrato: I - Objecto do Contrato A GTZ, de conformidade com a Proposta de 28 de Junho de 1977 (anexo 1) elaborada pelo Gabinete de Planeamento do MAP junto com a missão alemã de KW/GTZ, apoiará uma equipa de trabalho composta por técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) e do Ministério das Obras Públicas (MOP) na elaboração de um projecto de desenvolvimento agrícola no Baixo Mondego cujos componentes principais são a reestruturação agrária, a rega e a drenagem.

II - Funções da GTZ 1 - Para apoiar a equipa interministerial, a GTZ enviará, no total, três especialistas diplomados cujas qualificações estejam de acordo com as funções definidas no n.º 4 desteartigo.

2 - Como backstopping técnico-científico, a GTZ porá à disposição do MAP: Um senior-backstopper com experiência específica nos campos do planeamento, implantação e exploração de projectos hidroagrícolas, para períodos a fixar de mútuo acordo; Especialistas, por períodos mais curtos, para aspectos específicos decorrentes das actividades do projecto.

3 - Logo que tiver identificado especialistas adequados que cumpram os requisitos conforme o n.º 1 acima, a GTZ enviará ao MAP todas as informações necessárias sobre a formação, os antecedentes profissionais e a situação pessoal deles.

O MAP informará a GTZ sem demora se está de acordo com o envio dos especialistas propostos pela GTZ. Somente depois de dada essa aprovação a GTZ concluirá contratos de serviços com os especialistas e os deslocará oportunamente para que estejam em Portugal na data do início do projecto acordada entre a GTZ e o MAP. Os contratos de serviço com os especialistas serão concluídos com base na legislação do trabalho e os contratos colectivos salariais em vigor na República Federal da Alemanha.

4 - As funções dos especialistas na equipa do projecto devem desenvolver-se em duas fases fundamentais: A 1.' fase dirá respeito à análise dos elementos disponíveis e da situação concreta em que os trabalhos se virão a desenvolver e à formulação dos correspondentes programas específicos de trabalho; A 2.' fase será a da execução das tarefas definidas nesses programas específicos de trabalho.

4.1 - Sector da estruturação agrária: a) A 1.' fase não deverá ultrapassar três meses; b) A tarefa principal consiste na formulação da metodologia de trabalho no quadro da legislaçãoportuguesa; c) Na execução do levantamento da actual estrutura fundiária e da produção agrícola deverão ser realizadas as seguintes tarefas: 1 - Formulação das fichas de inquérito para tratamento automático por computador; 2 - Formação e treino da equipa de inquiridores; 3 - Formulação do...

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