Despacho normativo n.º 166/77, de 04 de Agosto de 1977

Despacho Normativo n.º 166/77 Considerando os agravamentos verificados nos custos da produção do oxicloreto de cobre a 26,6%, bem como a aproximação da época da sua aplicação: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime estabelecido na Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro, determino o seguinte: 1.º Os preços máximos de venda à porta da fábrica ou armazém do importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes do oxicloreto de cobre a 26,6% são os seguintes: (ver documento original) 2.º Os preços máximos de venda ao consumidor referidos no número anterior...

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