Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro de 1977
Portaria n.º 17/77 de 15 de Janeiro Os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola foram fixados pelas Portarias n.os 285/76, de 6 de Maio, e 466/76, de 31 de Julho.
Considerando: Os agravamentos posteriormente verificados nos custos da maior parte das matérias-primas e embalagens; Que estes produtos têm épocas de aplicação específica; A necessidade de se garantir o regular abastecimento do mercado; torna-se necessário proceder à revisão dos preços de herbicidas e fungicidas submetidos ao regime de preços máximos fixados nas citadas portarias, a fim de permitir ajustar os preços aos custos reais e manter a margem mínima de comercialização anteriormente fixada ao retalhista.
Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os pesticidas de uso agrícola constantes dos quadros anexos a este diploma estão sujeitos ao regime de preços máximos e ainda ao regime especial de margens mínimas de comercialização fixadas.
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Os pesticidas de uso agrícola submetidos ao regime de preços controlados estão ainda sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
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- 1. Os preços máximos de venda à porta da fábrica ou armazém do importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, de herbicidas e fungicidas, com excepção do enxofre em pó, são os constantes do quadro I, anexo a esta portaria.
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É atribuída ao retalhista a margem mínima de 15%, calculada sobre o preço de venda à porta da fábrica ou armazém do importador.
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- 1. Os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, do enxofre em pó são os constantes do quadro II, anexo a esta portaria.
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Nos preços máximos de venda pelo fabricante ou importador do enxofre em pó está incluído o encargo inerente ao transporte até à estação de destino, quando transportado por caminho de ferro, ou ao depósito do revendedor, quando transportado porcamionagem.
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Nas vendas do enxofre em pó para os arquipélagos da...
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