Despacho normativo n.º 101/77, de 26 de Abril de 1977

Despacho Normativo n.º 101/77 Considerando ser das atribuições da Secretaria de Estado da Cultura a institucionalização da Comissão de Classificação de Espectáculos (Decreto-Lei n.º 683-A/76); Considerando não ser possível manter suspensa por mais tempo a actividade classificativa; Considerando não ter sido ainda apresentado para homologação o regulamento interno da CCE e os critérios classificativos a que se referem, respectivamente, os artigos 9.º e 2.º da Portaria n.º 467/76, determino que: 1) Num período de transição-estruturação, que não poderá exceder quatro meses, assegure a orientação e trabalhos da CCE, como seu presidente, o Dr. José Carlos Ferreira de Almeida; 2) Sejam mantidas as normas (ou critérios) de classificação utilizadas na vigência da Comissão de Classificação Etária, sem prejuízo da...

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