Despacho normativo n.º 68/77, de 22 de Março de 1977

Despacho Normativo n.º 68/77 Convindo evitar dúvidas, aliás sem fundamento legítimo, na execução do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, resultantes do facto de essa disposição não salvaguardar expressamente a aplicação da lei geral sobre recrutamento na função pública: Nos termos do artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte: A execução do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, far-se-á sem prejuízo do que dispõe a...

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