Despacho normativo n.º 50-J/77, de 01 de Março de 1977

Despacho Normativo n.º 50-J/77 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do mesmo decreto-lei, determina-se: Campanha de produção de 1976-1977 I Trigo 1.º A tabela base do preço de aquisição à lavoura do trigo produzido no continente e ilhas adjacentes é a seguinte: (ver documento original) 2.º O preço da tonelada de trigo de peso específico inferior a 73 kg, por hectolitro, é reduzido de 27$30 por cada quilograma a menos.

  1. O trigo rijo de grão claro será acrescido, em relação aos preços considerados no n.º 1.º, de 500$00 e 250$00 por tonelada para as classes A e B, respectivamente, definidas e classificadas na Portaria n.º 20795, de 9 de Setembro de 1964.

  2. Os preços de aquisição referem-se a trigo descarregado no tegão dos celeiros ou silos do Instituto dos Cereais ou, no caso de entregas directas determinadas por este Instituto, no tegão das fábricas.

  3. O Instituto dos Cereais poderá, no entanto, determinar que a lavoura proceda a entregas de trigo fora da zona da sua exploração agrícola desde que as condições de armazenagem assim o justifiquem.

    II Centeio 6.º A tabela base do preço de garantia do centeio de grão seco e são, com um máximo de 3% de impurezas e 14% de humidade, entregue pela lavoura ao Instituto dos Cereais é a seguinte: (ver documento original) 7.º O preço de tonelada do centeio de peso específico inferior a 70 kg por hectolitro é reduzido de 24$00 por cada quilograma a menos.

  4. É aplicável ao centeio o disposto nos n.os 4.º e 5.º III Cevada vulgar 9.º O preço de aquisição à lavoura da cevada vulgar pelo Instituto dos Cereais é de 5000$00 por tonelada de grão seco e são, com um máximo de 3% de impurezas, de 14% de humidade e um peso específico mínimo de 60 kg por hectolitro.

  5. O preço da tonelada de cevada vulgar de peso específico inferior a 60 kg por hectolitro é reduzido de 25$00 por cada quilograma a menos.

  6. É aplicável à cevada vulgar o disposto nos n.os 4.º e 5.º IV Aveia 12.º O preço de aquisição de aveia pelo Instituto dos Cereais é de 3900$00 por tonelada de grão seco e são, de humidade não superior a 14%, com um máximo de 4% de impurezas e um peso específico mínimo de 45 kg por hectolitro.

  7. É aplicável à aveia o disposto nos n.os 4.º e 5.º V Cevada dística 14.º Os preços por tonelada a praticar na compra de cevada dística qualificada pela indústria de malte à lavoura, definida pelo...

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