Despacho Normativo N.º 151/1991 de 20 de Agosto
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Despacho Normativo Nº 151/1991 de 20 de Agosto
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1 8/87/A, de 18 de Novembro, é aprovado o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/87/A, de 19 de Novembro, publicado em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
2 de Agosto de 1991. - O Secretário Regional da Administração Interna. Carlos Henrique da Costa Neves.
Anexo
Regulamento dos concursos para lugares de Ingresso e acesso
CAPITULO I
Âmbito e aplicação
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente regulamento aplica-se aos concurso para lugares de ingresso e acosso do quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores, aprovado pelo Decreto Regional n.º 32/87/A, de 19 de Novembro.
CAPITULO II
Conteúdos funcionais
Artigo 2.º
Conteúdos funcionais
Os conteúdos funcionais das carreiras do quadro mencionado no artigo anterior, são os que se definem nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Técnico de Inspecção
Compete, genericamente, ao técnico de inspecção proceder às acções de inspecção técnica dos corpos de bombeiros quanto à sua organização e funcionamento, formação e aperfeiçoamento profissional do seu pessoal, equipamentos e demais assuntos que directamente lhes digam respeito.
Artigo 4.º
Técnico-adjunto de Inspecção
Compete, genericamente, ao técnico-adjunto de inspecção executar trabalhos que tenham em vista a aplicação dos programas de apoio às associações de bombeiros, elaborando os processos respeitantes à sua organização e funcionamento, formação profissional e outros, relacionados com os corpos de bombeiros.
CAPITULO III
Métodos de selecção
SECÇÃO I
Selecção para categorias de ingresso
Artigo 5.º
Técnico de Inspecção
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento na categoria de técnico de inspecção de 2.ª classe são os seguintes:
-
Avaliação curricular ou prova de conhecimentos;
-
Entrevista ou exame psicológico.
2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
-
Habilitação académica;
-
Formação profissional complementar.
3 - A prova de conhecimentos revestirá carácter teórico -prático, tendo em vista avaliar conhecimentos específicos, ligados ao conteúdo funcional da categoria.
Artigo 6.º
Técnico-adjunto de Inspecção
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento na...
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