Despacho Normativo N.º 153/1991 de 20 de Agosto
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO
Despacho Normativo Nº 153/1991 de 20 de Agosto
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/91/A, de 9 de Julho, é aprovado o regulamento do curso de formação e das provas para ingresso na carreira de pessoal auxiliar de contabilidade, nos termos previstos pelo n.º 1 do referido artigo, que é publicado em anexo.
19 de Julho de 1991. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique Costa Neves. - O Secretário Regional das Finanças e Planeamento, Gualter José Andrade Furtado.
Anexo
Regulamento do curso de formação e das provas para ingresso na carreira de pessoal auxiliar de contabilidade.
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O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso de formação, bem como o respectivo programa de provas, para ingresso na carreira de pessoal auxiliar de contabilidade, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/91/A, de 9 de Julho.
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- O curso de formação tem a duração mínima de 60 horas.
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- As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:
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Regime Jurídico da Função Pública.
1.1. Noções gerais
1.2. Estatuto dos funcionários e agentes
1.2.1. Direitos e deveres.
1.2.2. Faltas e licenças.
1.3. Regime disciplinar.
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Contabilidade pública,
2.1. Despesas públicas.
2.1.1. Classificação.
2.1.2. Processamento.
2.1.3. Processamento de vencimentos e outras despesas próprias das delegações de contabilidade.
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Informática.
3.1. Conhecimentos gerais.
3.2. Recolha, tratamento e registo informático de dados.
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Organização administrativa das delegações de contabilidade.
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- O curso de formação é coordenado por um director de curso designado pelo director regional do Orçamento e Contabilidade e monitorado por técnicos especializados.
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- As provas tem a natureza de provas escritas teórico-práticas com a duração de três horas, podendo ser concedida uma tolerância de 30 minutos.
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