Despacho Normativo N.º 146/1991 de 6 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 146/1991 de 6 de Agosto

onsiderando o disposto no Despacho Normativo n.º 140/ 90, de 31 de Julho, que autoriza a caça ao coelho, apenas nas áreas de pomares, hortas de cultura intensa, na ilha de São Jorge, em zona determinada;

Considerando a necessidade de manter em vigor o seu regime por mais uma época venatória.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/90/A, de 18 de Janeiro, determino o seguinte:

  1. Mantem-se em vigor o Despacho Normativo n.º 140/90, de 31 de Julho, para a época venatória de 1991/92, que se inicia a 1...

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