Despacho Normativo N.º 145/1990 de 14 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 145/1990 de 14 de Agosto

Considerando que, anualmente, há alteração nos valores das mensalidades praticadas pelos Estabelecimentos do Ensino Particular (EEPs), devido, principalmente, às variações da tabela salarial da convenção colectiva de trabalho para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

Considerando que, por falta de docentes devidamente habilitados, os directores dos EEPs são obrigados a leccionarem grande número de horas semanais;

Considerando por último que a actuação dos directores dos EEPs é muito importante e decisiva para o bom funcionamento de toda a vida escolar dos EEPs e, como tal, merecem ser dignificados.

Assim determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/81/A, de 21 de Julho, o seguinte:

1 - Os directores dos EEPs da Região Autónoma dos Açores terão um horário semanal de 33 horas lectivas e não lectivas, que será gerido à sua inteira responsabilidade e das respectivas entidades patronais.

2 - Cada director vencerá pelo nível da tabela salarial da CCT mais elevado que for praticado no seu estabelecimento.

3 - O valor da redução das mensalidades indicadas na alínea b) no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 120/89, de 31 de Outubro, será, a partir do ano lectivo de...

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