Despacho Normativo N.º 74/1989 de 14 de Agosto

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 74/1989 de 14 de Agosto

Considerando que a nova lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 2 1 de Fevereiro, dotou os quadros do Gabinete de Planeamento e de todas as Direcção Regionais da Secretaria de pessoal informático, os Secretários Regionais da Administração Interna e da Agricultura e Pescas determinam, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, o seguinte:

1 - São aditados ao regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 109/88, de 13 de Setembro, os artigos seguintes:

Artigo 5.º - A

Pessoal de informática

Compete, genericamente, a cada uma das categorias de pessoal de informática:

  1. Assessor informático: definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos do serviço; estudaras repercussões, na estrutura orgânica, resultantes da utilização de informática; aconselhar na definição da política de informática do serviço; elaborar o plano informático; supervisionar os processos de aquisição de equipamento e de suporte lógico; e propor acções de formação, de acordo com os objectivos definidos no plano informático;

  2. Analista de sistemas: estudar e criticar os sistemas de informação a modificar; efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios; conceber novos sistemas de informação; elaborar o caderno de análise funcional; conceber e definir os ficheiros necessários; estudar os novos modelos de impressos a utilizar; estudar a evolução do hardware/software a utilizar; e controlar e verificar a implantação de novos sistemas;

  3. Operador: accionar e manipular o equipamento periférico do sistema e os suportes de operação inerentes; verificar o funcionamento do equipamento, salvaguardando a boa conservação dos suportes e colaborar na sua identificação e arquivo; diagnosticaras causas de interrupção de funcionamento do sistema e promover o seu reatamento, fornecendo às unidades centrais de processamento as instruções e comandos estabelecidos nos manuais de exploração; controlar a execução e manutenção dos programas, assegurando o cumprimento do plano de trabalho em computador e documentando e registando os incidentes ocorridos;

  4. Operador de registo de dados: transcrever, para o suporte...

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