Despacho Normativo N.º 38/1984 de 20 de Março

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 38/1984 de 20 de Março

A situação da suinicultura nos Açores deveras grave, e as unidades de produção correm o risco de desmantelar os seus efectivos se não houver uma medida e carácter oficial que possibilite a intervenção no mercado da carne de sumo, de modo a evitar a acumulação de prejuízos.

Os preços de venda são inferiores aos custos de produção numa relação que se aproxima dos 250 entre um e outro, e a manutenção de tal situação criaria em breve um novo problema, o da falta de carne de sumo, provocada pelo abate extemporâneo das crias, sem reposição dos efectivos.

O Governo, atentas as razões descritas determinou que a Secretaria Regional do Comércio e Indústria interviesse no sector, de modo a compatibilizar os esforços da produção da indústria e do comércio na ultrapassagem da crise.

Nestes termos, o Secretário Regional do Comércio e Indústria determina o seguinte:

  1. É estabelecido o prazo máximo de 4 meses, a contar do dia 15 de Fevereiro, para o Serviço Regional dos Produtos Agro Pecuários intervir no mercado da carne de sumo.

  2. A intervenção consta do pagamento de 30$00/Kg de carcaça abatida, nos matadouros oficiais, e destinada ao consumo interno, à indústria ou ao comércio para fora da Região.

  3. Toda a actividade comercial fica de conta dos produtores e industriais, competindo aos serviços oficiais fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes da intervenção.

  4. Os produtores pagarão todas as taxas aos serviços oficiais, pelo abate e tratamento das carcaças.

  5. Os produtores e industriais que beneficiarem do subsídio de intervenção comprometem-se a repercutir nos produtos finais vendidos na Região, o valor correspondente ao subsidio recebido, baixando o preço ao consumidor, sob pena de ficarem excluídos do mesmo.

  6. As entidades que recorrerem ao subsidio de intervenção, comprometem-se a baixar os seus efectivos no período de intervenção, mediante um programa a estabelecer com o Serviço Regional dos Produtos Agro Pecuários, e apresentado ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, de modo a evitar o crescimento dos stocks durante o referido período.

  7. Os pedidos de subsídio serão instruídos mediante requerimento dirigido ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, entregue ao Fundo Regional de Abastecimento, e acompanhado de:

    a) mapa dos abates efectuados quinzenalmente e onde constarão as quantidades destinadas ao mercado açoriano, em verde; as quantidades que se...

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