Despacho Normativo N.º 89/1983 de 16 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 89/1983 de 16 de Agosto

Criado pelo Decreto Regional n.º 14179/A, de 16 de Agosto, O SERVIÇO REGIONAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, como estrutura jurídica de intervenção do Poder Público nas áreas do abastecimento e da fiscalização da distribuição de açúcar e de álcool nesta Região Autónoma, foi nomeado o seu Conselho Directivo pelo Despacho Normativo n.0 64/83, de 20 de Maio, tomando-se agora necessário, à semelhança do que tem acontecido com outros organismos com autonomia administrativa e financeira, fixar os critérios reguladores das gratificações a atribuir aos membros desse Conselho.

Assim, determina-se o seguinte:

  1. - A gratificação dos membros do Conselho Directivo do SERVIÇO REGIONAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL terá como base a remuneração dos Técnicos Superiores Principais, atribuindo-se 30% do seu valor ao Presidente e 20% a cada um dos Vogais.

  2. - Quando se desloquem em desempenho das suas...

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