Despacho Normativo N.º 21/1979 de 12 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 21/1979 de 12 de Março

Foi publicado no “Diário da República”, com data de 10 do corrente, o Decreto Regional n.º 4/79/A, que institui os símbolos heráldicos dos Açores.

Por outro lado, o Governo aprovou já a versão oficial da bandeira e do hino, em diploma que, cumpridas as formalidades legais, está para publicação no «Diário da República”.

Este diploma produz efeitos a partir da data da publicação do Decreto Regional n.º 4/79/A.

Assim, determino que:

A bandeira dos Açores seja hasteada pela primeira vez no edifício sede dos diversos departamentos do Governo na próxima quinta-feira, dia 12º

Nos casos e que tal for possível, serão os edifícios iluminados após o pôr-do-sol, mantendo-se a bandeira até às 24 horas.

Presidência do Governo, 11 de Abril de 1979. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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