Despacho normativo n.º 21/79, de 25 de Janeiro de 1979

Despacho Normativo n.º 21/79 1 - A CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e a SNAPA - Sociedade Nacional de Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., empresas nacionalizadas, operam, tradicionalmente, a primeira com dezasseis unidades e a segunda com cinco na Zona Económica Exclusiva da República Islâmica da Mauritânia.

2 - Antes da imobilização da frota em meados do ano findo aquelas unidades estavam a laborar com certa regularidade, permitindo manter um normal fluxo das receitas indispensáveis ao funcionamento destas empresas.

3 - A paralisação veio quebrar este ritmo e conduziu à total descapitalização das duas sociedades, que, como é do conhecimento geral, vinham desde há anos a lutar já com tremendas dificuldades financeiras, dando, embora, a CPP indícios de recuperação.

4 - Não se afigurando possível a prazo imediato dar a todas aquelas unidades outra utilização, o que deixaria inactivo grande número de trabalhadores, por um lado, e sendo o pescado a capturar pela frota necessário ao abastecimento público, por outro, e reconhecendo-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT