Despacho Normativo N.º 43/1978 de 18 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 43/1978 de 18 de Agosto

Atendendo aos esporádicos mas frequentes surtos de Pestes Suína Africana verificados na Suinicultura do Continente e da Madeira, e sendo os produtos de Salsicharia um veículo normal de transmissão desta doença, que não existe no Arquipélago dos Açores, impõe-se medidas urgentes com vista à defesa da imunidade regional a esta epizootia e à garantia da saúde pública.

Por estas razões determina-se o seguinte:

  1. - E proibida por tempo indeterminado a entrada na Região de todos os produtos ou restos de produtos porcinos, procedentes do Continente da República ou da Região Autónoma da Madeira, com excepção de Salsichas tipo Francfort e fiambre, desde que enlatados e submetidos a esterilização.

  2. - A entrada na Região dos produtos citados no número anterior, mas de origem estrangeira, é condicionada à apresentação dos competentes certificados de salubridade, emitidos pelos Países de origem.

  3. - A observância destas...

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