Despacho Normativo N.º 57/2010 de 23 de Agosto

O n.º 5 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto (SIADAPRA), alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de Outubro, determina que, por despacho normativo do membro do Governo Regional responsável pela Administração Pública, podem ser estabelecidos uniformemente os critérios para ponderação curricular para todos os serviços da Administração Pública Regional Autónoma dos Açores.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de Outubro, determino o seguinte:

  1. São fixados os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular e os procedimentos a que a mesma deve obedecer.

  2. A ponderação curricular é solicitada pelo trabalhador, em requerimento apresentado ao dirigente máximo do seu serviço de origem, nos primeiros dez dias úteis de Janeiro de cada ano civil.

  3. Os serviços devem informar os trabalhadores abrangidos pelo disposto nos nºs 5 e 6 do artigo 42º do SIADAPRA, que não disponham de avaliação anterior que releve ou pretendam a sua alteração de que devem requerer nos termos do nº 7 do mesmo artigo, a ponderação curricular.

  4. O requerimento de ponderação curricular é acompanhado do currículo do trabalhador, dos confirmativos do exercício de cargos ou funções, se estes forem exercidos em serviços não integrados no serviço onde é avaliado e de outra documentação que o trabalhador considere relevante, sendo instruído de forma a permitir ao avaliador fundamentar a proposta de avaliação, sob pena de ser atribuída a nota mínima prevista no respectivo critério.

  5. São fixados os critérios para ponderação curricular nas carreiras técnica superior, inspecção e carreiras não revistas e subsistentes para as quais é exigível licenciatura em conformidade com o seguinte:

    PC = (2Ha + 6EP + 1Vc + 3Cd) / 12

    PC = Ponderação Curricular

    Ha = Habilitações académicas

    EP = Experiência Profissional

    Vc = Valorização curricular

    Cd = Cargos dirigentes e outros cargos e funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social.

    Na avaliação de desempenho por ponderação curricular é adoptada, a escala de 0 a 20 valores, sendo posteriormente convertida na escala qualitativa e quantitativa prevista no SIADAPRA.

    Habilitações Académicas - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, nos seguintes termos:

    Doutoramento - 20

    Mestrado antes do processo de Bolonha - 18

    Licenciatura ou Mestrado após do processo de Bolonha - 16

    Grau inferior ao de licenciatura - 14

    Experiência Profissional - pondera a actividade desenvolvida nos últimos 60 meses de actividade, contados até ao final do ano objecto de ponderação curricular, nos seguintes termos:

    Desempenho efectivo de funções públicas, valorados da seguinte forma:

    - Superior a cinquenta e até sessenta meses de desempenho efectivo de funções - 14 valores;

    - Superior a trinta e até cinquenta...

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