Despacho N.º 13/2011 de 5 de Janeiro

O empresário Abílio Raposo Moniz Onofre, beneficiou dum apoio financeiro no valor total de € 1.496.393,68, dos quais € 1.197.114,94 são reembolsáveis, concedido ao abrigo do SITRAA (Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, para ampliação e remodelação do “Hotel Talismã”, em Ponta Delgada.

Considerando que o beneficiário é proprietário do Prédio urbano situado na Rua Marques da Praia n.º s 36 a 40, freguesia de S. José, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2279 da referida freguesia de S. José, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1295 daquela freguesia; do Prédio urbano situado na Rua Jardim Sena Freitas s/n.0. freguesia de S. José, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4261 da referida freguesia de S. José, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1493 daquela freguesia e do Prédio urbano situado na Rua Diário dos Açores fl.0 8 a 16, freguesia de S. José, inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 207 da referida freguesia de S. José, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 533 daquela freguesia.

Considerando que sobre os referidos prédios incidem duas hipotecas a favor do Governo Regional do Açores, designadamente: Hipoteca constituída a favor do Governo Regional dos Açores registada pela Ap. 19 de 2000/04/26 para garantia de empréstimo — 240.000.000$00 (1.197.114,95€), sem juros, e, hipoteca unilateral constituída a favor do Governo Regional dos Açores registada pela Ap. 20 de 2000/04/26 para garantia de pagamento de todas as obrigações e responsabilidades ate ao montante de 60.000.000$0O (299.278,74€);

Considerando que o beneficiário requereu autorização para a realização de escritura de unificação dos prédios urbanos supra referenciados, bem como, a dação em cumprimento dos mesmos ao BANIF - Banco Internacional do Funchal, SA, mantendo-se inalteradas as garantias hipotecárias a favor da Região e os reembolsos pelos incentivos concedidos pelo Governo dos Açores ao abrigo do SITRAA.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, consagra na alínea c) do seu artigo 12.º que é obrigação dos promotores, não alienar ou onerar, por qualquer forma e por qualquer motivo, a propriedade do empreendimento, sem autorização da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, actual Secretário Regional da...

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