Despacho N.º 1066/2011 de 17 de Outubro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores celebrou com a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA um contrato programa destinado a regular a promoção pela SPRHI, SA das obras de reconstrução e beneficiação da ER n.º 6-2.ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Chã do Rego D'Água, concelho de Lagoa, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção

Considerando que o contrato-programa foi celebrado ao abrigo das disposições legais vigentes há data.

Considerando que o contrato-programa acima identificado foi publicado no Jornal Oficial n.º 11 - I Série de 11 de Março de 2004, através da Resolução n.º 26/2004, e alterado mediante as Resoluções n.º 82/2005 e n.º 97/2006, publicados no Jornal Oficial n.º 23 - I Série de 09 de Junho e n.º 30 - I Série de 27 de Julho, respectivamente.

Considerando que, do referido contrato, nomeadamente da alínea e) do n.º 4 da Cláusula 5.ª, consta que o montante a transferir para a SPRHI, SA, no ano de 2010, relativo à comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores é de € 86.807,00 (oitenta e seis mil oitocentos e sete euros).

Considerando que o n.º 7 da cláusula 5.ª do referido contrato programa permite que os montantes da comparticipação financeira prevista no contrato possam ser revistos mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional com tutela nas áreas das finanças e da habitação quando, em virtude da alteração superveniente das circunstâncias, esses valores se tornem excessivos ou manifestamente insuficientes para permitir a execução do contrato.

Considerando que por virtude da estrutura orgânica adoptada pelo X Governo Regional dos Açores, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, a área da habitação, em cujo sector passou a estar integrado a SPRHI, SA, passou a ser tutelada pela Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.

Considerando que, no entanto, o objecto do referido contrato-programa se insere na, agora, denominada Secretaria Regional da Ciência...

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