Despacho N.º 21/2011 de 6 de Janeiro

Compete ao Governo Regional dos Açores assumir os encargos resultantes da aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural - FEADER.

Atendendo a que existem projectos aprovados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores - PRORURAL, cujos pagamentos urge efectuar;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A de 30 de Dezembro, o Secretário Regional da Agricultura e Florestas determina:

  1. Autorizar a transferência, para o IFAP.IP, da importância de 500.000,00€ (quinhentos mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEADER.

  2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no...

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