Despacho N.º 1301/2011 de 19 de Dezembro

Considerando que pelo Despacho n.º 1137/2004, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 51, de 21 de dezembro, o promotor Atlantinine - Comércio Geral de Representações, Lda. (adiante designado/a por promotor), foi beneficiário, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento Local (adiante designado por SIDEL), de um apoio financeiro no montante de 34.721,00 €, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que, aos 25 dias do mês de Maio do ano de 2005, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado.

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea d) da cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos e da alínea c) do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado a entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelos organismos competentes ou entidades devidamente mandatadas para o efeitos para proceder à fiscalização e acompanhamento do projeto.

Considerando que o não cumprimento das obrigações previstas no contrato é fundamento para a rescisão do contrato de concessão de incentivos, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 10...

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