Despacho N.º 1260/2011 de 6 de Dezembro

De modo a dar resposta à carência de médicos que se verifica em Portugal, e em particular, na Região Autónoma dos Açores, e para, assim, assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos, veio o Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, estabelecer um regime transitório de exercício de funções públicas por médicos aposentados, a vigorar por um período de três anos, após a entrada em vigor daquele diploma legal.

Nestes termos, prevê-se que, mediante proposta da instituição onde as funções devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado, e após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados possam continuar a exercer funções.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, o regime aí constante aplica-se também, com as necessárias adaptações, ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em quaisquer serviços da administração regional.

O diploma em questão comete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, a tarefa de definir...

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