Despacho n.º 9993/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
Data21 Abril 2020
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 9993/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão.
Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão
Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o previsto no
artigo 79.º e no Anexo I aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (homologa-
dos pelo Despacho n.º 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020),
Tendo sido ouvido o Conselho Académico, na sua reunião de 1 de julho de 2021,
Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a
101.º do Código do Procedimento Administrativo,
Determina se:
1 — A alteração do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I).
2 — A republicação do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo II).
3 — A entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.
24 de setembro de 2021. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO I
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, alínea g), 5.º, alínea p), 6.º, alíneas f) e o), 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º,
n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 6, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º e
29.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Definição e elenco
1 — São unidades administrativas de gestão da FDUL os serviços encarregados da respetiva
administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.
2 — São unidades administrativas de gestão:
a) O Serviço Académico (SA);
b) A Área de Recursos Humanos (ARH);
c) A Área Financeira (AF);
d) A Área de Recursos Técnicos (ART);
e) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);
f) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
3 — Constituem ainda unidades administrativas de gestão as seguintes unidades administra-
tivas técnico -científicas:
a) O Gabinete de Responsabilidade Social (GRS);
b) O Gabinete de Saídas Profissionais (GSP);
c) A Biblioteca.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 3.º
Atribuições
1 — O SA é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da
atividade académica realizada pela FDUL.
2 — O SA é composto pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planea-
mento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós -Graduados (NEPG).
Artigo 4.º
Núcleo de Serviços Académicos2
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades
das plataformas informáticas em uso no SA;
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
Artigo 5.º
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NEPG.

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