Despacho n.º 9977/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 9977/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Atendendo às áreas de intervenção do Instituto Português da Qualidade e reconhecendo a necessidade de definir orientações de conduta para os trabalhadores/as no seu relacionamento institucional, reafirmando os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente em matéria de atuação administrativa e de deontologia do Serviço Público, impõe-se dotar este Instituto de um instrumento de autorregulação que, estando alinhado com o quadro jurídico em vigor e com as orientações preconizadas pelo Governo nesta matéria, contribua para o reforço de uma cultura administrativa de rigor e transparência.

Assim, considerando os princípios e deveres legalmente consagrados, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Carta Ética da Administração Pública, e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro, procede-se à publicação, no Diário da República, do Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P., em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

O Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P. foi previamente aprovado por despacho de 3 de março de 2020, de S.ª Ex.ª o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Economia, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas no ponto 9.1, alínea f) do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, do Ministro da Economia e Transição Digital.

6 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P.

1 - Objeto

O Código de Conduta e Ética do IPQ, I. P. estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de conduta e ética que devem pautar a atuação de todo/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções neste Instituto, sem prejuízo da observância de outras regras de conduta e ética decorrentes da lei.

Tem por objetivos:

Orientar os/as trabalhadores/as sobre o comportamento expectável em matéria de integridade no exercício das suas funções profissionais;

Constituir um referencial de conduta e ética a observar pelos/as trabalhadores/as no seu relacionamento interno e externo;

Contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, competência e integridade.

2 - Âmbito de aplicação

O presente Código de Conduta e Ética aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P., os quais, no âmbito da sua revisão ou atualização, podem apresentar propostas de melhoria que contribuam para o reforço dos princípios e valores nele...

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