Despacho n.º 9974/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
Data18 Janeiro 2019
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
www.dre.pt
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
Despacho n.º 9974/2021
Sumário: Determina a compensação final a aplicar para o ano de 2020 por unidade de energia
injetada na rede elétrica de serviço público.
O Decreto -Lei n.º 104/2019, de 9 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto -Lei
n.º 74/2013, de 4 de junho, determina que os valores a faturar aos produtores de energia elétrica
abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial são estabelecidos com base nos resultados
de um estudo a elaborar, para cada ano, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Por sua vez, a Portaria n.º 282/2019, de 30 de agosto, estabelece que o referido estudo deve
identificar os eventos e medidas extramercado externos e internos ao Sistema Elétrico Nacional
(SEN) que impactam a formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Por-
tugal, bem como apresentar a respetiva proposta justificativa de valores a faturar.
No seu estudo relativo a 2020, a ERSE identifica como único evento extramercado externo ao
SEN, passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugue-
ses, as medidas fiscais que incidem sobre os centros eletroprodutores em Espanha desde 2013.
No que respeita aos eventos extramercado de ordem interna ao SEN, o mencionado estudo con-
templa dois cenários distintos: um cenário base, em que apenas é considerado o impacte do regime
de tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade a partir do
carvão e do gás natural (ISP); e um cenário alternativo, onde são acrescentados os impactes combina-
dos dos regimes identificados nas alíneas b) e c) do Despacho n.º 12424 -A/2019, de 27 de dezembro.
Nestes termos, e em correspondência com o determinado no Despacho n.º 10177/2020, de 22
de outubro, que estabelece a compensação final a aplicar para o ano de 2019, considerando como
único evento extramercado de ordem interna ao SEN o regime de ISP, importa, agora, efetuar o
ajustamento final dos valores de compensação a faturar aos sujeitos abrangidos pelo mecanismo
de equilíbrio concorrencial, face aos valores de pagamento por conta estabelecidos para 2020.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua
redação atual, no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 282/2019, de 30 de agosto, e na delegação
de competências constante do Despacho n.º 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação
Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua
redação atual, determino o seguinte:
1 — A compensação final a aplicar para o ano de 2020 assume os seguintes valores, por
unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público:
a) 2,16 €/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores
termoelétricos a carvão;
b) 3,42 €/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores
de ciclo combinado a gás natural;
c) 3,64 €/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroproduto-
res com as restantes tecnologias abrangidas pelo Decreto -Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua
redação atual.
2 — Os valores de pagamento por conta para 2020, estabelecidos através do Despacho
n.º 6740/2020, de 30 de junho, são objeto de ajustamento final tendo por base os valores estabe-
lecidos no número anterior.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de setembro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de
Azevedo Galamba.
314630758

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