Despacho n.º 9967/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 9967/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção da «passagem inferior rodoviária ao quilómetro 320+968 e da passagem hidráulica ao quilómetro 320+960, na linha do Norte».

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Deste modo, visando o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível, promove, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Para a prossecução desse objetivo, e no âmbito do projeto geral da empreitada de renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, na linha do Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Norte/Sul, foi desenvolvido o projeto para a construção de uma passagem inferior rodoviária (PIR) ao quilómetro 320+968 e respetivos restabelecimentos de acesso, da linha do Norte, a qual permitirá a supressão do tráfego pedonal e rodoviário das passagens de nível ao quilómetro 320+704 e ao quilómetro 321+152, situadas na freguesia de Arcozelo, do concelho de Vila Nova de Gaia, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.

Considerando que a construção desta obra de arte determina ainda a demolição de uma passagem hidráulica (PH) existente na zona onde vai ser implantado o quadro da PIR e a construção de uma nova PH ao quilómetro 320+960;

Considerando, ainda, a natureza da obra que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade...

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