Despacho n.º 9958/2018

Data de publicação24 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Despacho n.º 9958/2018

Nos termos da alínea a) do n.º 17 do artigo 14 dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados por Despacho n.º 2968/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, o Conselho Científico elabora e aprova o seu regimento, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

13 de julho de 2018. - A Presidente do Conselho Científico, Professora Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé.

Regimento do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia

(aprovado em reunião do Conselho Científico de 11 de junho de 2018)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento concretiza e completa as disposições dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, adiante designado por ISA, relativas à organização e funcionamento do Conselho Científico, sendo elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 17 do artigo 14.º dos Estatutos da ISA, e em conformidade com estes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regimento aplica-se aos membros, à organização e ao funcionamento do Conselho Científico do ISA.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 3.º

Constituição

1 - O Conselho Científico é constituído por doze membros dos quais (n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA):

a) Nove são representantes dos docentes e investigadores, doutorados, eleitos de entre:

i) Docentes e investigadores de carreira do ISA;

ii) Docentes e investigadores doutorados com contrato com o ISA em regime de tempo integral e de duração não inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu vínculo.

b) Três são representantes das Unidades de I&D do ISA reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, eleitos de acordo com regulamento próprio, de entre os docentes e investigadores doutorados, com vínculo ao ISA, naquelas integrados.

2 - Os membros do Conselho Científico referidos na alínea a) do ponto 1 são eleitos, em listas próprias as quais deverão conter pelo menos um elemento de cada área científica e disciplinar do ISA, por votação secreta, pelo método de representação proporcional de Hondt (n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA).

3 - O Conselho Científico é presidido por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 4.º

Organização

1 - O Conselho Científico organiza-se em Comissões Permanentes que funcionam durante todo o mandato, podendo também ser criadas Comissões Eventuais.

2 - As Comissões Permanentes funcionam durante todo o mandato.

3 - As Comissões Eventuais são criadas e extintas, sob proposta do Presidente do Conselho Científico, por deliberação deste órgão.

4 - Na deliberação que crie uma Comissão são definidas a sua missão, composição e as normas do seu funcionamento bem como, no caso das Comissões Eventuais, a sua duração.

5 - Cada Comissão tem um responsável, cuja função será a de dinamizar o trabalho da Comissão, garantindo o cumprimento da sua missão.

6 - A natureza das Comissões está predominantemente associada à elaboração de documentação de suporte ao processo de tomada de decisão do Conselho Científico, bem como à preparação de ações a ser desenvolvidas, nas matérias que justificaram a sua criação.

7 - Os mandatos dos membros das Comissões cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho Científico.

8 - São, desde já, criadas as seguintes Comissões Permanentes:

a) Assuntos Científicos

Funções: preparar um documento de base para a discussão de uma estratégia científica para o ISA; criar um sistema de monitorização do desempenho científico do ISA; promover internamente, em conjunto com as UI, a divulgação e discussão da atividade científica desenvolvida no ISA; promover, em conjunto com as UI, uma discussão alargada para tentar identificar grupos de docentes e investigadores que se concentrem em torno de temas prioritários para os próximos quatro anos;

b) Assuntos Pedagógicos

Funções: apreciação da composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento; apreciação do regulamento de avaliação dos estudantes e do regime de prescrições; tratar de todas as matérias previstas na lei relativas ao acesso aos cursos e ciclos de estudo, ao reconhecimento de graus, estabelecimento de equivalências e de percursos académicos;

c) Serviço Docente

Funções: atribuição de responsabilidades das unidades curriculares, elaboração de mapa de distribuição do serviço docente; definir uma metodologia para a contabilização no serviço docente da atividade de orientação de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento; apuramento, no final de cada ano letivo da carga horária efetiva de cada docente, contabilizando as horas atribuídas à orientação de estudantes;

9 - As Comissões permanentes devem fazer, pelo menos, dois pontos de situação anuais, ao CC.

Artigo 5.º

Presidente

1 - O Presidente do Conselho Científico é o primeiro elemento da lista mais votada dos elementos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º

2 - O Presidente do Conselho Científico nomeia, de entre os membros, um Vice-Presidente e um Secretário.

3 - O Presidente do Conselho Científico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos, pelo Vice-Presidente do Conselho Científico.

4 - O Presidente do Conselho Científico pode renunciar ao seu...

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