Despacho n.º 2968/2018

Data de publicação22 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 2968/2018

Considerando que nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;

Considerando que o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa aprovou os Novos Estatutos daquela Faculdade, submetendo-os ao Reitor para homologação;

Tendo sido realizada a sua apreciação, nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, determino:

1) São homologados os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de março de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

Estatutos do ISA

Preâmbulo

O Instituto Superior de Agronomia (ISA) foi criado em 1910, consolidando um percurso que tem origem no séc. XVIII. É atualmente uma das Escolas da Universidade de Lisboa (ULisboa), criada por fusão entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa, pelo Decreto-Lei n.º 266-E/2012, de 31 de dezembro, cujos atuais Estatutos se encontram homologados pelo Despacho normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro.

O ISA dedica-se ao ensino universitário e à investigação científica no domínio das Ciências e Engenharias Agronómica, Florestal, Zootécnica, Alimentar e do Ambiente, da Arquitetura Paisagista e da Biologia. As áreas de ensino e de investigação desenvolvem-se de uma forma integrada e interdisciplinar, em torno do uso do território e dos seus recursos biológicos para a produção de bens e serviços - alimentos, materiais lenho-celulósicos, energia e amenidade paisagística - preservando ou melhorando a qualidade do habitat humano, a biodiversidade, os solos, os recursos hídricos e gerando outros benefícios não materiais. O ISA assegura elevados padrões de exigência, assentes na liberdade de pensamento e na pluralidade científica, e uma constante atualização integrando o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a disseminação da informação, contribuindo deste modo para melhorar a competitividade e a sustentabilidade ambiental, económica e social do país.

Os presentes Estatutos enquadram-se num modelo de escola universitária adequado para responder aos desafios nacionais e internacionais de ensino superior e de investigação. É um modelo que, tendo em conta os Estatutos da ULisboa, reforça a articulação entre a orientação estratégica definida para o ISA e a sua realização pelos seus órgãos. O ISA adota uma organização matricial, baseada em três vetores - ensino, ciência e ligação à sociedade - com uma articulação entre os diferentes órgãos do ISA.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Natureza

O ISA é uma pessoa coletiva de direito público, com personalidade jurídica, integrada na ULisboa, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo no disposto nos Estatutos da ULisboa.

Artigo 2.º

Missão

É missão do ISA ministrar ensino universitário de qualidade e desenvolver o conhecimento, a cultura e a ciência através de investigação nos domínios das Ciências e Engenharias Agronómica, Florestal, Zootécnica, Alimentar e do Ambiente, da Arquitetura Paisagista e da Biologia, assim como realizar processos de inovação, transferência de tecnologia e de disseminação de informação, com elevados padrões de exigência e qualidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a competitividade do país, num quadro de valores humanistas.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, o ISA tem como atribuições:

a) Ministrar ensino de nível superior estruturado em cursos de 1.º ciclo (licenciatura), 2.º ciclo (mestrado) e 3.º ciclo (doutoramento);

b) Organizar cursos de especialização, de pós-graduação, de formação ao longo da vida e cursos livres, que não conferem graus académicos;

c) Realizar atividades de investigação científica e tecnológica, com vista à produção do conhecimento, à inovação, ao apoio ao ensino e à partilha e prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

d) Colaborar com as outras unidades orgânicas da ULisboa e com outras Universidades portuguesas e estrangeiras na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum;

e) Conceder ou participar na concessão de graus, títulos académicos, equivalências, reconhecimento de habilitações, certificados de formação, e ainda graus e títulos honoríficos, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa;

f) Desenvolver as capacidades intelectuais e a formação humana, cultural, científica e técnica dos seus estudantes, fomentando a sua autonomia e capacidade empreendedora, assim como valores de ética e deontologia profissionais;

g) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e social e as atividades extracurriculares;

h) Promover e acompanhar a inserção dos seus estudantes na vida ativa, como agentes de inovação e desenvolvimento económico da sociedade;

i) Assegurar as condições para a formação, qualificação pessoal e profissional de docentes, investigadores, e funcionários técnicos e administrativos;

j) Recrutar e qualificar o seu pessoal, de acordo com padrões exigentes, e por forma a corresponder às necessidades do funcionamento do ISA;

k) Promover critérios de avaliação e garantia de qualidade a aplicar no ensino e/ou investigação, nos docentes e/ou investigadores, na aprendizagem e nos estudantes, assim como no funcionamento organizacional;

l) Realizar atividades de divulgação cultural, científica, tecnológica e pedagógica, garantindo à sociedade a boa aplicação do financiamento público e demais receitas;

m) Promover a internacionalização no contexto europeu, lusófono e mundial, consubstanciada na participação em redes de formação e de investigação e desenvolvimento científico, tecnológico e cultural, e na mobilidade de estudantes, docentes, investigadores, funcionários técnicos e administrativos;

n) Criar ou participar em associações, sociedades, consórcios e em fundações, nacionais ou internacionais cujas atividades sejam compatíveis com a missão e atribuições do ISA;

o) Assegurar as restantes atribuições de acordo com a sua natureza e missão, incluindo as definidas no Artigo 4.º dos Estatutos da ULisboa.

Artigo 4.º

Património

1 - O ISA administra os seus bens bem como os bens do domínio público ou privado que o Estado ou outra pessoa coletiva pública lhe ceda, nas condições previstas na lei e nos protocolos firmados com essas entidades.

2 - O ISA pode, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa, adquirir ou arrendar terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento.

3 - O ISA dispõe do seu património, nos termos da lei, dos Estatutos e regulamentos da ULisboa e dos seus Estatutos.

Artigo 5.º

Organização interna

1 - O ISA compreende as seguintes unidades constituintes:

a) Departamentos;

b) Comissões de Curso;

c) Unidades de Investigação e Desenvolvimento (Unidades de I&D);

d) Unidades de Apoio Tecnológico (UAT).

2 - O ISA dispõe ainda de um conjunto de unidades de serviços, que prestam apoio administrativo e técnico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão.

3 - Poderão ser criadas outras unidades constituintes por proposta do Presidente do ISA, do Conselho Científico ou dos Departamentos, mediante aprovação do Conselho de Escola.

Artigo 6.º

Direitos, deveres e garantias

O ISA promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os deveres e garantias que decorrem das suas atividades consignados na Carta de Direitos e Garantias, Código de Conduta e Boas Práticas e no Regulamento Disciplinar da ULisboa.

Artigo 7.º

Avaliação e Garantia da Qualidade

1 - O ISA assegura a realização de processos de avaliação no quadro do regime jurídico do Ensino Superior e das Unidades de I&D, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação.

2 - O ISA promove a autoavaliação e o funcionamento de um sistema interno de gestão da qualidade para melhoria contínua do desempenho das suas atividades, unidades e serviços.

3 - Os resultados dos processos de avaliação serão tidos em conta na organização e funcionamento do ISA e na afetação dos seus recursos humanos e materiais.

Artigo 8.º

Associações de Estudantes e de Profissionais

1 - O ISA reconhece e apoia associações de estudantes e de profissionais, nomeadamente a Associação dos Estudantes do ISA (AEISA) e as Associações de Antigos Estudantes do ISA.

2 - O reconhecimento previsto no número anterior compreende, designadamente, os direitos a serem ouvidas acerca do plano estratégico, assim como a poderem instalar-se em espaços do ISA e a poderem ser associados à gestão de espaços e de atividades culturais, sociais e desportivas, mediante contrapartidas, nos termos da lei e nos definidos pelo Presidente do ISA.

Artigo 9.º

Sede e Polos

1 - A sede do ISA é em Lisboa.

2 - O ISA pode criar polos e delegações em Portugal e no estrangeiro, nos termos da lei.

CAPÍTULO II

Órgãos da Escola

Artigo 10.º

Órgãos

1 - São órgãos de gestão do ISA:

a) O Conselho de Escola;

b) O Presidente do ISA;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Pedagógico.

2 - São órgãos de natureza consultiva do ISA:

a) A Assembleia de Escola;

b) O Provedor.

3 - Os órgãos previstos nestes Estatutos devem ser dotados dos meios humanos e materiais necessários ao exercício das suas atribuições.

Artigo 11.º

Conselho de Escola

1 - O Conselho de Escola é o órgão que aprova a estratégia e fiscaliza o cumprimento da lei, dos Estatutos e da missão do ISA.

2 - O Conselho de Escola é composto por onze membros:

a) Sete representantes dos docentes e investigadores;

b) Um representante dos estudantes;

c) Um representante dos funcionários técnicos e administrativos;

d) Duas personalidades, sem...

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