Despacho n.º 9947/2016

Data de publicação05 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 9947/2016

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos órgãos e serviços da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional no desempenho das funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado.

Para a prossecução das atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em reuniões necessárias ao normal funcionamento do órgão e realizarem diversas ações de fiscalização, auditorias e acompanhamento de trabalhos no exterior.

Para o efeito, a CCDR Algarve dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não possuindo assistentes operacionais com as funções de motorista em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias. Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução das viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos demais trabalhadores, nas deslocações motivadas pela prestação de serviço, de forma a garantir o regular funcionamento do órgão e, bem assim, a eficaz prossecução das respetivas atribuições.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Despacho n.º 2312/2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) aos titulares dos cargos de direção superior da CCDR Algarve.

2 - É, ainda, conferida permissão genérica de condução de...

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