Despacho n.º 9946/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data18 Agosto 2021
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 9946/2021
Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público um exemplar da espécie Liriodendron
tulipifera L., sito no jardim do Palacete do Visconde de Villar de Allen.
Faz -se público o seguinte despacho, de 18 de agosto de 2021, do vogal responsável pelas
atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama,
no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
A Câmara Municipal do Porto requereu a classificação de interesse público do exemplar
da espécie Liriodendron tulipifera L., de nome comum tulipeiro -da -virgínia, situado no jardim do
Palacete do Visconde de Villar de Allen, União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos,
concelho e distrito do Porto, com o fundamento de o exemplar possuir características enquadráveis
nos critérios gerais de classificação;
O Palacete do Visconde de Villar de Allen, jardins e auditório está classificado como monumento
de interesse público e está afeto à Direção Regional de Cultura do Norte;
O exemplar acima identificado apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta
sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não
se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação
ou destruição obrigatórias.
Mostram -se reunidos, relativamente ao exemplar proposto para classificação, os seguintes
critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, é uma árvore imponente, que tem grande dimensão em todos os subparâmetros
dendrométricos: 7,75 m de perímetro na base (PB); 5,24 m de perímetro à altura do peito (PAP);
31,00 m de altura total (AT) e 29,00 m de diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo -se o parâmetro
de apreciação monumentalidade;
b) Desenho, apresenta uma arquitetura natural e equilibrada, uma copa frondosa e com
a singularidade de alguns dos seus ramos inferiores penderem até solo e aí apresentarem um
desenvolvimento horizontal, cumprindo -se o parâmetro de apreciação forma e estrutura do arvoredo;
c) Particular significado paisagístico, apresenta elevado valor visual pela sua dimensão, forma
e invulgaridade das suas folhas e flores e adiciona valor cénico ao jardim e ao Palacete do Visconde
de Villar de Allen, cumprindo -se o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envol-
vente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.
A particular importância e atributos daquele exemplar são reveladores da necessidade de
cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente
à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
No que respeita à remoção de terras ou outro tipo de escavação na zona geral de proteção, as
mesmas são proibidas se destruírem ou prejudicarem o exemplar classificado, não sendo abran-
gidas intervenções impreteríveis realizadas segundo práticas compatíveis com a conservação do
arvoredo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no n.º 1 do artigo 16.º
da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, que regulamenta a Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e
nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, sem haver apresentação de
pronúncias.

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