Despacho n.º 9924/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 9924/2016

Despacho de subdelegação de competências

Considerando que:

a) por intermédio do Despacho n.º 444/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, foram-me subdelegadas, com possibilidade de subdelegação no Vice-Presidente do Conselho Científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, e nos Professores identificados no anexo 1, que exercem as funções de Coordenadores dos Cursos de Doutoramento, a competência, cometida no Presidente do Instituto Superior Técnico pelo Reitor da Universidade de Lisboa a coberto do seu Despacho n.º 12088/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro, para designar júris de provas de doutoramento nos ramos de conhecimento de Arquitetura; Bioengenharia; Biotecnologia e Biociências; Engenharia Aeroespacial; Engenharia do Ambiente; Engenharia Biomédica; Engenharia Civil; Engenharia Computacional; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Engenharia Física Tecnológica; Engenharia e Gestão; Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia de Materiais; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval; Engenharia de Petróleos; Engenharia e Políticas Públicas; Engenharia Química; Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química; Engenharia do Território; Estatística e Processos Estocásticos; Física; Georrecursos; Líderes para a Indústria Tecnológica; Matemática, Materiais e Processamento Avançados; Mudança Tecnológica e Empreendedorismo; Química; Restauro e Gestão Fluviais; Segurança de Informação; Sistemas Sustentáveis de Energia; Sistemas de Transportes.

b) por intermédio do Despacho n.º 12090/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro, foi-me cometida competência para assegurar a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro da Comissão Científica do Programa de Doutoramento respetivo.

Decido:

1. subdelegar a competência para designar os júris de provas de doutoramento nos Professores identificados no anexo 1, que exercem as funções de Coordenadores dos Cursos de Doutoramento mas condicionando o exercício desta competência à apresentação ao subdelegado, pelo(s) orientador(es) da dissertação em doutoramento a avaliar, de uma proposta de composição do Júri, que esteja em conformidade com as normas regulamentares em vigor e sobre a qual tenham sido previamente ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam...

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