Despacho n.º 9919/2017

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 9919/2017

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, delego:

1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º grau: Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

d) Afetar pessoal.

2 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau: Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

a) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada;

b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identificação ou a rastreabilidade de um animal;

c) Impor...

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