Despacho n.º 9918/2017

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 9918/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de construção da Concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa, que se enquadra nas infraestruturas de elevado valor acrescentado que integram o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, inserido no corredor internacional horizontal principal a norte com vista à consolidação do corredor ferroviário da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) principal Porto/Aveiro - Vilar/Formoso e fecho da malha ferroviária RTE-T Covilhã/Guarda e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020. Considerando, que este projeto permite a ligação entre duas linhas ferroviárias da RTE-T, designadamente a Linha da Beira Baixa e a Linha da Beira Alta, possibilitando a circulação direta de comboios internacionais pela primeira constituindo assim, uma alternativa viável para o tráfego ferroviário internacional à Linha da Beira Alta.

Considerando ainda que a construção da Concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa visa o incremento da segurança da exploração ferroviária, da qualidade, fiabilidade e competitividade, permitindo um aumento significativo da capacidade ferroviária, de e para a fronteira de Vilar Formoso, bem como a obtenção de ganhos significativos em termos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, não pertencentes ao domínio público, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar...

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