Despacho n.º 9908/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
Data11 Agosto 2021
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
N.º 198 12 de outubro de 2021 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 9908/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora da Direção -Geral de Agricultura e Desen-
volvimento Rural, licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, e autorização
para delegar nos dirigentes de 1.º grau.
Delegação de competências na Subdiretora da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro
e autorização para a Subdiretora delegar nos Dirigentes de 1.º grau
1 — Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar
n.º 32/2012, de 20 de março, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade
e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-
-Geral da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de
Almeida Ribeiro Passeiro, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução
das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
1.1 — Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, com exceção da área temática
do Emparcelamento;
1.2 — Divisão de Ordenamento do Espaço Rural, com exceção das áreas temáticas dos Solos
e do Grupo de Projeto do Mira;
2 — Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às
decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora -Geral da
Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro
Passeiro, competência para:
2.1 — No âmbito da execução do orçamento e de acordo com uma rigorosa gestão dos re-
cursos disponíveis:
2.1.1 — Autorizar as alterações orçamentais para correção de eventuais desvios;
2.1.2 — Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações
da Direção -Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
2.2 — Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários,
colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional,
quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3 — No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho n.º 8366, de
11 de agosto de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto, e
do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna
necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego na
Subdiretora -Geral da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel
Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, sem possibilidade de subdelegação, competência para:
3.1 — Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para
participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho
n.º 1/2020, de 8 de janeiro, de Sua Excelência a Ministra da Agricultura.
4 — Autorizo, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, a Subdiretora -Geral da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada
Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, a delegar, sem possibilidade de subdelegação, a assina-
tura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos relativos às
competências ora delegadas, nos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, no âmbito
das respetivas unidades orgânicas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT