Despacho n.º 989/2017

Data de publicação25 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 989/2017

Subdelegação de Poderes da Diretora da Unidade de Apoio à Direção

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor de Segurança Social através do Despacho n.º 132/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2017, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);

1.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.6 - Autorizar o pagamento das multas taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

1.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;

1.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.9 - Mais delego poderes para, movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou trabalhador a quem também tenha sido conferida essa competência;

2 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:

2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de...

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