Despacho n.º 9880/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta

Despacho n.º 9880/2016

Por despacho conjunto n.º 02/VR/UAb-UTAD/2016 dos vice-reitores da Universidade Aberta e da Universidade de Trás-os-Montes, foi aprovado o regulamento do doutoramento em Ciência e Tecnologia Web, criado em associação pelas duas universidades por Despacho n.º 12129/2015 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 28 de outubro de 2015, ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/14/02046 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 268/2015; nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, homologo o regulamento do doutoramento em Ciência e Tecnologia Web, nos termos do articulado seguinte.

Sob proposta da Comissão Coordenadora do Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web, criado em associação pelas duas universidades por Despacho n.º 12129/2015 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 28 de outubro de 2015, ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/14/02046 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 268/2015; nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto; após auscultar os órgãos legal e estatutariamente competentes de ambas as universidades, homologo o regulamento aprovado por despacho conjunto dos vice-reitores das duas universidades, de 8 de junho de 2016, nos termos descritos no anexo I.

ANEXO I

Regulamento do Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web conjunto da Universidade Aberta e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Preâmbulo

Por despacho conjunto n. 01/VR/UAb-UTAD/2015 dos vice-reitores da Universidade Aberta e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado com o n.º 12129/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 28 de outubro de 2015, as duas Universidades, designadas como Entidades Parceiras, aprovaram a criação do curso de doutoramento em Ciência e Tecnologia Web, de ora em diante designado Doutoramento, ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/14/02046 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 268/2015, através do qual concedem, em conjunto, o grau de doutor em Ciência e Tecnologia Web, que se rege pelo presente regulamento, estabelecido ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do supra citado despacho e do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, nos termos do articulado seguinte.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Universidade de Acolhimento

1 - Define-se como Universidade de Acolhimento a Entidade Parceira que assume a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica de uma determinada edição do Doutoramento abarcando a totalidade dos semestres que o constituem, nomeadamente, trabalho de secretariado na receção e organização das candidaturas, publicitação de resultados, inscrição e matrícula dos estudantes admitidos, receção de propinas e taxas, envio e receção de correio, requisição de serviços diversos de apoio, pagamento de despesas correntes, organização e logística das sessões presenciais, gestão contabilística de receitas e despesas, entre outros.

2 - A Universidade de Acolhimento é determinada para cada edição do Doutoramento de acordo com um modelo de rotatividade e partilha estabelecido entre as Entidades Parceiras.

3 - As unidades orgânicas que acolhem o Doutoramento em cada Entidade Parceira são: o Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta; e a Escola de Ciências e Tecnologias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

4 - Os órgãos científicos competentes para decidir no âmbito do Doutoramento em cada Entidade Parceira são: o Conselho Científico da Universidade Aberta e o Conselho Científico da Escola de Ciências e Tecnologias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

5 - A Universidade de Acolhimento e demais condições de acesso para cada edição do Doutoramento são fixadas no Despacho de Funcionamento aprovado pelos Reitores das Entidades Parceiras.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Doutoramento visa a formação de doutores na área de conhecimento de Ciência e Tecnologia Web.

2 - O grau de Doutor será concedido aos candidatos que demonstrem:

a) Possuir uma cultura alargada no domínio da Ciência e Tecnologia Web;

b) Possuir profundos conhecimentos no campo que enquadra o tópico de trabalho do doutoramento;

c) Possuir competências para conduzir e executar, de forma autónoma (quer individualmente quer integrado em equipa de investigação), atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) cobrindo os vários aspetos do processo de I&D: revisão do estado da arte, planeamento de projetos, seleção e aplicação de métodos e procedimentos de investigação, escrita e análise crítica rigorosa de relatórios com resultados de I&D, entre outros;

d) Ter efetuado uma contribuição para o conhecimento no campo que enquadra o tópico de trabalho do doutoramento.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Doutoramento é organizado segundo o sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System) e inclui uma componente curricular de 60 créditos (ECTS), a seguir designada por curso de Doutoramento, e a preparação da Tese correspondendo a 120 créditos.

2 - O número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau é de 180 créditos.

Artigo 4.º

Grau de doutor

1 - A concessão do grau de doutor é feita mediante a frequência e aprovação do curso de Doutoramento e pela aprovação no ato público de defesa de tese original de acordo com o previsto na legislação aplicável.

2 - O grau de doutor será conferido em Ciência e Tecnologia Web;

3 - A titularidade do grau de doutor é comprovada por certidão de registo e para os estudantes que o requeiram, por carta doutoral. Estes documentos devem ser acompanhados de Suplemento ao Diploma.

Artigo 5.º

Regime de funcionamento, duração e certificação

1 - O Doutoramento tem um funcionamento em regime misto, em classe virtual recorrendo a plataforma de e-learning, como também em sessões presenciais em modo intensivo.

2 - O Doutoramento tem a duração de 6 semestres compreendendo a frequência e aprovação no curso de Doutoramento, com duração de 2 semestres, e a elaboração de uma Tese, com duração de 4 semestres.

3 - Em casos devidamente fundamentados, aquele prazo poderá ser prorrogado por um período máximo de dois anos.

4 - A aprovação no curso de Doutoramento confere o direito a um Diploma emitido nos termos legalmente previstos.

CAPÍTULO II

Gestão do doutoramento

Artigo 6.º

Regulamentação

Para além deste regulamento, a gestão do Doutoramento é realizada de acordo com a regulamentação em vigor nas Entidades Parceiras e com os Protocolos e Adendas assinados entre as partes, prevalecendo, em caso de conflito ou...

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