Despacho n.º 9876/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
Data31 Janeiro 2019
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 198 12 de outubro de 2021 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
e da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 9876/2021
Sumário: Cria um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relati-
vas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação
das licenças existentes.
Considerando que se encontram licenciadas em Portugal entidades gestoras de fluxos espe-
cíficos de resíduos de embalagens, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resí-
duos de pilhas e acumuladores, de pneus usados, de veículos em fim de vida, e de óleos usados,
prevendo -se o alinhamento, como regra geral, do termo das respetivas licenças em 31 de dezembro
de 2022, mediante prorrogação do seu prazo de vigência, quando necessário;
Considerando a necessidade de adaptação das novas licenças que venham a ser requeridas
às conclusões do estudo relativo à avaliação da aplicação do modelo de atribuição de licenças
para entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas
vertentes ambiental e económico -financeira, realizado ao abrigo do artigo 99.º do Decreto -Lei
n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, bem como com as disposições do referido diploma na sua
redação atual;
Considerando a necessidade de operacionalização das obrigações decorrentes da transpo-
sição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativa à
redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que terão implicações na
atividade das entidades gestoras do fluxo de embalagens e resíduos de embalagens;
Considerando que os termos gerais da redação das novas licenças deve ser amplamente
discutido com os diversos intervenientes de forma a potenciar a eficácia e eficiência das mesmas
e dos sistemas integrados a que se reportam;
Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Tran-
sição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho n.º 12483/2019, de
13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019,
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2
do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio,
Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:
1 — É criado um grupo de trabalho com a missão de desenhar as principais linhas orientado-
ras das novas licenças tendo em conta os considerandos acima expostos e as especificidades de
cada fluxo específico de resíduos.
2 — O grupo de trabalho a que se refere o número anterior é constituído por um representante
de cada uma das seguintes entidades:
a) Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) e Direção -Geral das Atividades Económicas
(DGAE), que coordenam; e
b) Todas as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos com licença atribuída.
3 — No âmbito dos trabalhos a desenvolver, o grupo de trabalho deve consultar as seguintes
entidades, sem prejuízo de outras cuja auscultação seja considerada pertinente pelas entidades
coordenadoras:
a) Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
b) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
c) Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP);
d) Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA);

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