Despacho n.º 9834-A/2020

Data de publicação12 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 9834-A/2020

Sumário: Define os procedimentos para a atribuição do apoio financeiro no valor de 150 000 EUR destinado à realização de ações de sensibilização, em todo o território nacional, da população para os benefícios da esterilização de cães e gatos não destinados à reprodução.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, no n.º 3 do artigo 2.º, estabeleceu como tarefa dos organismos da administração central do Estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não governamentais de ambiente e de proteção animal, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes como forma privilegiada de controlo da sobrepopulação animal.

Reconhecendo a necessidade de encorajar a detenção responsável de animais de companhia, e contribuir para minorar os problemas decorrentes da sobrepopulação animal, em especial de cães e gatos errantes, considera-se necessário definir uma estratégia nacional para estes animais errantes.

Na esteira do que é preconizado na lei e vem sendo prática de anos anteriores, o XXII Governo Constitucional, empenhado em garantir os resultados obtidos neste âmbito, previu em Orçamento do Estado a disponibilização de uma verba de 150 000 (euro), constante da alínea b) do n.º 2 do artigo 311.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, destinada a sensibilizar para os benefícios da esterilização, para o interesse da internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e ainda para avaliação da medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do bem-estar animal e autarcas.

O apoio à realização de ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação foi concretizado no Despacho n.º 6615/2020, de 25 de junho, dos Secretários de Estado do Orçamento, da Descentralização e da Administração Local e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020, através da autorização da transferência, estabelecida no n.º 2 do seu artigo 1.º, do montante de 150 000 (euro), proveniente da dotação de receitas de impostos do orçamento de funcionamento da DGAV, destinado à realização das referidas ações.

No artigo 6.º do mesmo despacho, determinou-se que relativamente ao apoio financeiro previsto no n.º 2 do artigo 1.º, seria constituído o grupo de trabalho previsto no artigo 313.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que iria definir dentro do seu objetivo os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT