Despacho n.º 6615/2020

Data de publicação25 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Agricultura - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, da Descentralização e da Administração Local e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 6615/2020

Sumário: Autoriza a transferência do montante de 500 000 EUR, proveniente da dotação de receitas de impostos do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para apoiar os centros de recolha oficial de animais (CRO) nos processos de esterilização de cães e gatos de companhia e a transferência do montante de 150 000 EUR para a realização de ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação.

Esterilização de cães e gatos de companhia

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, no n.º 3 do artigo 2.º, estabeleceu como tarefa dos organismos da administração central do Estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sobrepopulação animal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da referida lei, todos os animais que sejam acolhidos pelos centros de recolha oficial de animais (CRO) e que não sejam reclamados no prazo de 15 dias a contar da data da sua recolha devem ser esterilizados e, posteriormente, encaminhados para adoção.

Na esteira do que é preconizado na lei e vem sendo prática de anos anteriores, o XXII Governo Constitucional, empenhado em garantir os resultados obtidos neste âmbito, previu em Orçamento do Estado a disponibilização de verba para apoiar a realização de processos de esterilização de cães e gatos pelas câmaras municipais, em colaboração com os organismos da administração direta do Estado envolvidos nesta área, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.

Ciente que este projeto, para atingir de modo pleno o seu objetivo, deve decorrer de forma a sensibilizar a população para os benefícios da esterilização de animais de companhia, e ainda que o processo pode ser aperfeiçoado através da obtenção de contributos de melhoria, foi prevista a realização de campanhas que concretizem este propósito.

Assim, os Secretários de Estado do Orçamento, da Descentralização e da Administração Local e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhes estão delegadas, nos termos, respetivamente, do Despacho n.º 2328/2020, de 27 de janeiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, do Despacho n.º...

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