Despacho n.º 9833/2019

Data de publicação29 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Despacho n.º 9833/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Aljustrel.

A Câmara Municipal de Aljustrel apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Aljustrel.

A proposta decorre necessidade de concretizar a ampliação das instalações agroindustriais da empresa avícola - Rações Valouro, S. A., com a construção de mais 3 pavilhões de apoio à criação avícola.

Estas ampliações terão lugar em 3 prédios rústicos afetos à exploração, da seguinte forma:

a) No prédio rústico denominado Herdade Álamo Novo, com 48,725 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel sob o n.º 155, da freguesia do Messejana, concelho de Aljustrel, será instalado um pavilhão com 760 m2;

b) No prédio rústico denominado Herdades do Álamos do Meio e de Baixo, com 187,7255 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel sob o n.º 394, da freguesia do Messejana, concelho de Aljustrel, será instalado um pavilhão com 5100 m2;

c) No prédio rústico denominado Herdade Vila do Rosário, com 264,0625 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel sob o n.º 552, da freguesia do Messejana, concelho de Aljustrel, será instalado um pavilhão com 5100 m2.

A exploração agrícola e agroindustrial possui já vários edifícios de apoio à atividade e a dimensão dos agora propostos não permite o seu enquadramento no atual regime jurídico da REN. Os prédios estão, na sua quase totalidade, abrangidos pela delimitação da REN no concelho de Aljustrel e os locais onde se pretende levar a cabo a construção são os mais convenientes do ponto de vista da atividade (conforme consta da memória descritiva e justificativa), nomeadamente por questões de acessibilidades. Desta forma, a alteração da REN consiste na proposta de exclusão de 3 áreas, que perfazem 1,096 ha.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de...

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