Despacho n.º 9830/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
Número da edição185
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Ambiente
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio
e Serviços e do Ambiente
Despacho n.º 9830/2023
Sumário: Determina os valores de contrapartidas financeiras, devidos pela recolha seletiva, que
visam cobrir os custos decorrentes das operações de recolha e triagem efetuadas pelos
sistemas de gestão de resíduos urbanos.
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual
redação, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos
de embalagens, designadamente os princípios da eficiência e de eficácia na gestão dos sistemas
integrados;
Considerando que o âmbito das licenças atribuídas às entidades gestoras do Sistema Integrado
de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) é constituído pelos resíduos de embalagens cuja
responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos sistemas de gestão de resíduos urbanos
(SGRU), isto é, os resíduos urbanos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor
não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de
novembro, e do artigo 10.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), constante do anexo
I
do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que as entidades gestoras do SIGRE devem prestar as contrapartidas financeiras
aos SGRU destinadas a suportar os acréscimos dos custos com a recolha seletiva e triagem das
embalagens e os custos da triagem de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de
tratamento mecânico e biológico, bem como da valorização orgânica e do tratamento das escórias
metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos;
Considerando o Despacho n.º 14202 -C/2016, de 25 de novembro, que estabelece os valores
das contrapartidas financeiras devidas pelo SIGRE aos SGRU, e que, até à data, esses valores
não foram objeto de atualização e, por conseguinte, encontram -se desfasados dos custos reais de
recolha seletiva e tratamento dos resíduos urbanos;
Considerando o aumento registado dos custos de gestão dos SGRU que correspondem, nomea-
damente, às rubricas relativas aos custos das matérias, aos fornecimentos e serviços externos e ao
pessoal, o que é evidenciado pelos relatórios e contas das entidades gestoras dos SGRU e pelas
decisões tarifárias da entidade reguladora do setor;
Considerando o aumento significativo do índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC)
verificado ao longo dos anos, desde a entrada em vigor do despacho acima referido até ao corrente
semestre, nomeadamente quanto aos efeitos de caráter excecional que resultaram da pandemia
causada pelo vírus SARS -CoV -2, e agravados pela crise geopolítica decorrente do conflito armado
na Ucrânia;
Considerando a necessidade de promover uma maior recuperação de materiais de embalagem
face à ambição das metas a cumprir;
Considerando que as atuais licenças atribuídas às entidades gestoras do SIGRE terminam a
31 de dezembro de 2023 e que, nos termos do n.º 11 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual, a entidade gestora deve realizar um fecho de contas no
final da validade da licença;
Considerando que, para este efeito, as reservas constituídas ao abrigo do disposto no n.º 4
do citado artigo 11.º devem ser esgotadas na vigência das atuais licenças:
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de
dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia
e do Mar e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, respetivamente através da alínea c)
do n.º 1 do ponto II do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 213, 2.º suplemento, de 27 de dezembro de 2022, e através da subalínea i)

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