Despacho n.º 983/2017 de 18 de maio de 2017

Data de publicação18 Maio 2017
Número da edição91
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2006/A, de 9 de novembro, a importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes estão sujeitas a prévia autorização do membro do Governo competente em matéria de polícia administrativa;

Determino que os pedidos de autorizações de importação e exportação de armas, relativas às Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, devem ser remetidos à Delegação da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças na ilha de S. Miguel, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e delego na Subcoordenadora da Delegação, Gabriela Maria Nunes Gouveia Oliveira e, nas suas...

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