Despacho n.º 9798/2017

Data de publicação10 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Despacho n.º 9798/2017

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 38.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro) e o artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), publicado pelo Despacho n.º 7024/2017 no Diário da República, 2.ª série, de 11 de agosto de 2017, os Conselhos Científicos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, do Instituto de Ciências Sociais, da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação desta Universidade aprovaram as normas regulamentares do Doutoramento em Migrações.

Normas regulamentares do doutoramento em Migrações

1 - Regulamento

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), publicado pelo Despacho n.º 7024/2017 no Diário da República, 2.ª série, de 11 de agosto de 2017, e aplica-se ao Doutoramento em Migrações.

2 - Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10442/2013 publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2106/2011 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo R/A -Cr 21/2011, a 01 de junho de 2011.

3 - A estrutura curricular e unidades orgânicas envolvidas na lecionação deste ciclo de estudos foram aprovadas pelo Despacho n.º 10442/2013 publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto.

Artigo 2.º

Atribuição do grau de doutor

A Universidade de Lisboa, através de cada uma das Escolas que participam no Programa de doutoramento em Migrações, confere o grau de doutor nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:

1 - Faculdade de Psicologia

a) Ramo de Psicologia, especialidade de Psicologia Social

2 - Instituto de Ciências Sociais

a) Ramo de Sociologia, especialidades de: Sociologia das Desigualdades, das Minorias e dos Movimentos Sociais; Sociologia da Família, da Juventude e das Relações de Género; Sociologia das Políticas Sociais;

b) Ramo de Psicologia, especialidade de Psicologia Social;

c) Ramo de Ciência Política, especialidade de Política Comparada

d) Ramo de Antropologia, especialidade de Antropologia da Etnicidade e do Político;

3 - Instituto de Educação

a) Ramo de Educação, especialidade de Sociologia da Educação;

4 - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

a) Ramo de Geografia, especialidade de Geografia Humana.

Artigo 3.º

Condições de acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Migrações:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Ciências Sociais ou áreas afins, com classificação mínima de Bom;

b) Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste programa de doutoramento pela Comissão Científica, nas áreas de Ciências Sociais ou áreas afins;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste programa de doutoramento pela Comissão Científica, nas áreas de Ciências Sociais ou áreas afins.

Artigo 4.º

Normas e prazos de candidatura

1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura através de requerimento obtido diretamente ou na página web dos serviços académicos da Escola responsável pela gestão do ciclo de estudos. Será a esta Escola que compete verificar se o candidato satisfaz as condições estabelecidas nas presentes normas regulamentares e na legislação em vigor.

2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas no art. 3.º do presente regulamento;

b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade em que pretende efetuar o doutoramento;

d) Apresentação de um dos seguintes documentos:

i) Um projeto de investigação, indicando o objeto de estudo, a metodologia e os objetivos da investigação, devidamente problematizados com base em bibliografia de referência na área de estudo à qual se candidata (documento obrigatório para candidatos que pretendam apresentar uma candidatura a uma bolsa de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia);

ii) Carta de intenções, expondo as razões da escolha do programa de estudos e apresentando o domínio a investigar e os objetivos fundamentados do trabalho que se propõe desenvolver durante o doutoramento;

e) Outros elementos considerados relevantes pelos candidatos para efeitos de apreciação da candidatura.

3 - Os prazos de candidatura são divulgados no Edital de abertura do curso.

Artigo 5.º

Critérios de seleção

A seleção e seriação dos candidatos serão baseadas nos seguintes elementos:

a) Classificação do grau académico de que são titulares;

b) Curriculum académico, científico e técnico;

c) Adequação da formação académica aos requisitos do programa de doutoramento;

d) Projeto de investigação ou carta de intenções e motivação;

e) Entrevista, se a Comissão Científica assim o entender ou considerar necessário.

Artigo 6.º

Matrícula e Inscrição

1 - O candidato admitido deverá proceder à respetiva matrícula nos prazos indicados no Edital de abertura do curso e após comunicação da aceitação feita pela Comissão Científica do curso.

2 - Os estudantes de doutoramento efetuam anualmente a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, quer estejam a frequentar o curso de doutoramento, quer estejam a realizar tese.

3 - A falta de inscrição impede o estudante de prosseguir os estudos de doutoramento.

Artigo 7.º

Regime especial de apresentação da Tese ou dos Trabalhos de doutoramento

1 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou do trabalho equivalente, conforme previsto no art. 8.º alínea b do presente regulamento, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação, mediante candidatura formalizada à Comissão Científica do Programa de doutoramento.

2 - A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com decisão do órgão estatutariamente competente da Escola responsável pela atribuição do grau de doutor na especialidade requerida.

3 - Compete à Comissão Científica do Programa de doutoramento decidir quanto ao pedido referido no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, tendo em conta o currículo do requerente e a adequação da tese aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.

Artigo 8.º

Organização

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor tem a duração de 3 a 4 anos (6 a 8 semestres), correspondente a um total de 180 ECTS, e compreende duas fases:

a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 ECTS;

b) A elaboração da tese de doutoramento, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, sua discussão e aprovação, correspondente a 120 ECTS;

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento figuram na secção 2 do presente regulamento.

3 - Desde o início do doutoramento e até ao registo do tema de tese, cada aluno terá um tutor, que o aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individual de estudos.

4 - O curso de doutoramento, previsto na alínea a do presente artigo, assume um caráter propedêutico e probatório.

5 - O curso de doutoramento tem um formato variável, podendo ser constituído por um curso com componente curricular, pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas noutros ciclos de estudo de doutoramento e pela participação em projetos de investigação reconhecidos pela Comissão Científica.

6 - Em alternativa à elaboração da tese, prevista na alínea b do presente artigo, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento e da especialidade, pode ser considerado como trabalho equivalente, que será também sujeito a discussão e aprovação, a compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de um mínimo de 3 trabalhos de investigação originais, já objeto de publicação ou aceites em revistas diferentes de reconhecido mérito internacional, indexadas à ISI Web of Knowledge, em que o candidato seja o primeiro autor.

7 - Um dos trabalhos referidos no número anterior poderá ser substituído por um artigo publicado ou aceite para publicação numa revista indexada na base de dados Scopus.

8 - Entende-se por «devidamente enquadrada» a explicação, através de uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais ao conjunto de trabalhos, da coerência do conjunto de textos, do caráter inovador e da relevância para o...

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