Despacho n.º 9772/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 9772/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.

Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto - Consulta Pública

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto. Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: projetoraddfmup2020@med.up.pt.

Anexo: Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

1 de outubro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

Preâmbulo

Nos termos do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aditado a este Estatuto pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, os docentes são sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

Na Universidade do Porto, a regulamentação aplicável à avaliação de desempenho dos docentes concretiza-se no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 julho (adiante designado por RADDUP), que determina que será complementado em cada unidade orgânica por um regulamento específico, mediante a aprovação, pelo respetivo conselho científico de normas complementares que, no quadro do capítulo III do RADDUP, definam os métodos e critérios que presidem ao processo de avaliação curricular dos respetivos docentes.

No âmbito da melhoria contínua dos processos de avaliação de desempenho, designadamente do processo de avaliação de desempenho docente, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea u) dos seus Estatutos - publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 24, de 4 de fevereiro de 2016 - entendeu o Diretor da Faculdade promover a revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento n.º 748/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro.

Dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de 23 de setembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento densifica as regras constantes do capítulo III do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho n.º 5880/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, adiante designado simplesmente por RADDUP, designadamente os métodos e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação de desempenho dos docentes da FMUP.

2 - É supletivamente aplicável à avaliação do desempenho dos docentes da FMUP o disposto no RADDUP.

CAPÍTULO II

Da estrutura

Artigo 2.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - São exceções à regra prevista no número anterior os parâmetros em que é considerada a média ponderada do número das publicações, dos projetos ou das orientações do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem, nos termos seguintes:

a) O ano em avaliação tem uma ponderação de 50 % na média ponderada;

b) O ano que imediatamente antecede o ano em avaliação tem uma ponderação de 30 % na média ponderada;

c) O ano que imediatamente antecede o ano previsto na alínea b) tem uma ponderação de 20 % na média ponderada.

3 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

4 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III e do presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Científico da FMUP e homologado pelo Reitor da U.Porto.

Artigo 3.º

Ponderação curricular sumária

À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP será aplicável o disposto nos artigos 2.º e 12.º e os critérios constantes dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente regulamento, respeitantes às vertentes de avaliação do desempenho dos docentes.

CAPÍTULO III

Da avaliação

Artigo 4.º

Vertentes da avaliação

1 - A avaliação dos docentes tem por base as funções exercidas pelos docentes, de acordo com os artigos 4.º e 5.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - Serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Artigo 5.º

Investigação

1 - A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: publicações, projetos científicos, orientações de estudantes, obtenção de grau de Doutor, Mestre e Licenciado por orientandos e obtenção do grau de Doutor ou do título de Agregado pelo avaliado.

2 - Excetuando os parâmetros de obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos e obtenção do grau de Doutor e do título de agregado pelo avaliado, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico da FMUP, as médias ponderadas dos últimos 3 anos anteriores e efetuadas no ano civil em avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

3 - A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada, fundamentalmente, na autoria de artigos publicados em revistas de circulação internacional com fator de impacto, que terá como valor máximo 400 pontos.

4 - Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima a que se refere o número anterior fica limitada, nesta vertente, a 300 pontos.

5 - No parâmetro "Projetos científicos", que terá como valor máximo 200 pontos, serão avaliados, fundamentalmente, os projetos com financiamento de valor significativo e comprovado pela respetiva entidade financiadora, desde que a FMUP seja uma das entidades de acolhimento ou beneficiária.

6 - Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos", que terão como valor máximo 200 pontos, considerarão a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado ou licenciatura.

Artigo 6.º

Ensino

1 - A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: regências de unidades curriculares, carga letiva semanal, inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica e curricular.

2 - Os dados para avaliação dos parâmetros previstos no número anterior deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.

3 - O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas, ou na U.Porto ou em instituições com ela protocoladas.

4 - O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.

5 - O parâmetro "carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado.

6 - O parâmetro previsto no número anterior terá o valor máximo de 300 pontos.

7 - O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 150 pontos, desde que os resultados tenham sido dados a conhecer ao avaliado, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico da FMUP as razões que levem à sua eventual neutralização.

8 - O parâmetro previsto no número anterior só será considerado se pelo menos 20 % dos discentes de cada ciclo de estudos responderem aos respetivos inquéritos, que corresponda, no mínimo, de 10 inquéritos respondidos por docente).

9 - O parâmetro "Inovação pedagógica", deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 150 pontos.

Artigo 7.º

Transferência de conhecimento

1 - A vertente de transferência de conhecimento é constituída por três parâmetros: atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística; valoração económica e social do conhecimento; atividade de extensão em funções assistenciais.

2 - O parâmetro "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística" terá como valor máximo 300 pontos.

3 - O parâmetro "Valoração económica e social do conhecimento" basear-se-á na execução de atividades que valorizem económica e socialmente a FMUP, tais como a obtenção de projetos financiados ou a prestação de serviços à comunidade (incluindo prestação de cuidados de saúde, consultoria, venda de produtos ou serviços) ou ainda o desempenho, noutras entidades, de cargos científicos, assistenciais ou políticos relevantes.

4 - O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.

5 - O parâmetro "Atividade de extensão em funções assistenciais" basear-se-á na execução de atividades assistenciais relevantes na atividade clínica no hospital nuclear ou em...

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