Despacho n.º 977/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 305
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Despacho n.º 977/2023
Sumário: Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal,
em sessão realizada em 19 de dezembro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião de 7 de dezembro de 2022, a alteração à Estrutura Orgânica flexível, da
Câmara Municipal de Alcácer do Sal, cujas atribuições e competências, são as que constam do
Anexo A, do presente despacho, que corresponde à nota justificativa e republicação na integra,
do regulamento de organização dos serviços. Faz -se também público o Organograma da Câmara
Municipal de Alcácer do Sal, constante do Anexo B, do presente despacho.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
ANEXO A
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, veio estabelecer um novo
enquadramento jurídico para a organização dos serviços das autarquias locais, determinando que
a mesma se deve orientar pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos ser-
viços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação
de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
A estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Alcácer
do Sal foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, após
aprovação pela Assembleia Municipal da Alcácer do Sal, em sessão realizada a 17 de dezembro
de 2021, sob propostas da Câmara Municipal da Alcácer do Sal, aprovada na reunião de 09 de
dezembro de 2021.
A transferência de competências, nos domínios, sobretudo, da educação e ação social, ocorrida
a primeira a 01 de abril de 2022 e a segunda a concretizar -se a 1 de janeiro de 2023, aumenta e
complexifica a atividade municipal, quer na gestão financeira, quer de recursos humanos, assim como
na gestão do edificado, tornando -se necessário reorganizar os serviços municipais para promover
uma resposta mais célere aos cidadãos, conforme, aliás, decorre do artigo 5.º do referido Decreto-
-Lei n.º 305/2009, que permite às câmaras municipais propor aos respetivos órgãos deliberativos
a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente, na sequência destas transferência de novas
competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e dos diplomas setoriais a que
se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, tendo em conta os recursos humanos e financeiros
necessários à prossecução de novas competências.
É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que defina metodologias de trabalho
uniformes, estabelecendo a necessária articulação técnica centralizada de diversas matérias de
âmbito transversal às várias unidades orgânicas, potenciando uma maior e melhor comunicação,
espírito de colaboração e partilha entre serviços.
Propõe -se à aprovação da Assembleia Municipal da Alcácer do Sal, a fixação do número
máximo de unidades orgânicas, em 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes
intermédios de 2.º grau
É, ainda, proposto que o número máximo de subunidades orgânicas, designadas por serviços
passe para 9 (nove).
Assim, de entre as alterações previstas, ressalta a constituição de uma nova divisão que resulta
da desagregação da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto, em duas, a Divisão de Educação
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e a Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto, em resultado do já abordado
complexo processo de transferência de competências da administração central para a administração
local, procurando -se, desta forma, corresponder aos desafios presentes e futuros e às profundas
alterações que as novas competências acarretam para o funcionamento dos municípios.
A presente estrutura orgânica encontra -se assegurada em termos de cobertura orçamental,
conforme irá constar da proposta de orçamento para o ano de 2023, dada que a mesma acabará
por só ter repercussões imediatas naquele ano económico, tendo sido ponderados os custos/
benefícios da nova estrutura, privilegiando a organização enquanto resposta às necessidades de
funcionamento e de otimização dos recursos.
Com a reestruturação, ora preconizada, importa a reapreciação do mapa de pessoal do Muni-
cípio de Alcácer do Sal, no sentido de se proceder à avaliação da sua adequação, considerando
a nova organização dos serviços e a necessidade de recursos humanos que a mesma possa
representar.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à
administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua redação atual, a reestruturação de serviços ocorre quando, por ato próprio, se procede à
reorganização de serviços, que se mantêm, tendo por objeto a alteração da sua natureza jurídica
ou das respetivas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 5.º,
6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, altera -se a estrutura
Orgânica e o Regulamento, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sede
de sessão ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
que assim o deliberou em reunião ordinária pública realizada em 07 de dezembro de 2022, e se
procede à republicação do regulamento na integra.
Artigo 1.º
1 — A Secção VII do Capítulo IV, passa a designar -se “Da Divisão de Educação”.
2 — É aditada a “Secção IX — Da Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Des-
porto (DeSAD)”, no Capítulo IV.
3 — São renumerados os artigos a partir da Secção VII, em consequência da criação de novos
setores.
Artigo 2.º
Os artigos 11.º, 12.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º e 76.º a 81.º são alterados nos termos seguintes:
Artigo 11.º
Das unidades orgânicas
Para prossecução das atribuições do Município, são criadas:
a) 8 Unidades orgânicas flexíveis, designadas por Divisões, lideradas por chefias intermédias
de 2.º grau, com a categoria de Chefes de Divisão;
[...]
c) 9 Subunidades orgânicas, que se entendeu designarem por Serviços, lideradas por coor-
denadores técnicos;
[...]
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PARTE H
Artigo 12.º
Estrutura Hierarquizada
[...]
7 — Divisão de Educação
7.1 — Serviço de Apoio Administrativo
7.2 — Setor de Gestão Escolar
7.3 — Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar
7.4 — Setor da Oficina da Criança
[...]
9 — Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto
9.1 — Serviço de Apoio Administrativo
9.2 — Serviço de Desenvolvimento Social
a) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b) Setor de Saúde e Ação Social
9.3 — Setor de Desporto
9.4 — Setor de Juventude e Associativismo
CAPÍTULO IV
Competências das Unidades
[...]
SECÇÃO VII
Da Divisão de Educação
Artigo 63.º
Divisão de Educação
1 — Compete à Divisão de Educação:
a) Aplicar a política educativa, de acordo com as orientações superiormente definidas;
b) Promover a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do Muni-
cípio em idade escolar;
c) Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com os agentes educativos locais
e nacionais ou com Instituições Particulares de Solidariedade Social, na área da educação;
d) Promover e participar na gestão dos equipamentos, recursos materiais e humanos adstritos
à área da educação da responsabilidade do município;
e) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
f) Elaborar e assegurar o processo de monitorização da Carta Educativa e de revisão da mesma
sempre que o enquadramento legal ou as transformações sócias demográficas verificadas o exijam,
em articulação com os competentes serviços do Ministério da Educação;
g) Contribuir para a elaboração e concretização de um Projeto Educativo Local, em matérias
das suas competências;
h) Gerir o pessoal não docente, nos termos da legislação em vigor;
2 — Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Educação integra os seguintes
serviços e setores:
a) Serviço de Apoio Administrativo
b) Setor de Gestão Escolar

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