Despacho n.º 9745/2019

Data de publicação25 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos

Despacho n.º 9745/2019

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntas da direção.

Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntas da Direção do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos

Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntas da Diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntas as seguintes competências:

1 - No Subdiretor, José Manuel Fernandes Manteigas, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

d) Fazer despacho de expediente e assinar;

e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;

f) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

g) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

h) O apoio à Diretora no acompanhamento dos projetos do Agrupamento;

i) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação com a coordenadora de projetos;

j) Supervisionar a organização das visitas de estudo;

k) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

l) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

m) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

n) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

o) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;

p) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente e não docente das escolas do Agrupamento;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

r) Avaliar o pessoal não docente em...

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